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Contratos

Condições Gerais do Contrato de Acesso ao Sistema Amadeus, Prestação de Serviços e Outras Avenças

Amadeus Brasil LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.232.813/0001-03, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Madeira, 222, 10º andar, Alphaville, denominada Amadeus Brasil

Usuário: pessoa jurídica que contrata o acesso ao Sistema Amadeus e a prestação de serviços, na conformidade dos termos inscritos nestas Condições Gerais do Contrato de Acesso ao Sistema Amadeus, Prestação de Serviços e Outras Avenças (“Condições Gerais”), nas disposições do Termo de Adesão às Condições Gerais (“Termo de Adesão”) e do Anexo de Solicitação de Produtos, Equipamento Amadeus e Serviços (“Anexo PES”).

Introdução

O Grupo Amadeus desenvolveu um sistema automatizado de reservas e distribuição conhecido como Sistema Amadeus, para o processamento de informações, comunicação, emissão de tickets, reservas, distribuição e funções relacionadas, em âmbito mundial (“Sistema Amadeus”).

Este instrumento fixa, isso posto, (i) condições gerais para o acesso ao Sistema Amadeus, que será realizado mediante a locação de equipamentos, o licenciamento de softwares e a prestação de serviços de manutenção e correlatos, cujos detalhes são especificados adiante; e (ii) condições para a prestação de serviços que venham a ser solicitados pelo Usuário.

Para a subscrição do acesso ao Sistema Amadeus e para a contratação de serviços que venham a ser prestados nos termos destas Condições Gerais, o Usuário deverá assinar o Termo de Adesão e o Anexo PES, ou um Aditivo de Prestação de Serviços, conforme o caso.

Definições

Acesso

endereço programado no Sistema Amadeus, que identifica qualquer equipamento utilizado para a transmissão e/ou recepção de dados.

Amadeus Brasil

sociedade brasileira autorizada a fornecer o acesso ao Sistema Amadeus.

Ativação

liberação do acesso do Usuário ao Sistema Amadeus, após a Instalação.

Circuito de Comunicações

conexão física entre a Amadeus Brasil e o equipamento instalado no Usuário destinada à transmissão de dados para acesso ao Sistema Amadeus, instalado no lal indicado pelo usuário no Anexo PES.

Cliente

pessoa natural ou jurídica que solicite ou adquira produtos ou serviços diretamente do Usuário.

Conexão de Internet

conexão do Equipamento Amadeus ou do Equipamento do Usuário à Internet, para acesso ao Sistema Amadeus.

CRS ou GDS

Sistema Central de Reservas ou Sistema Global de Distribuição.

Equipamento Amadeus

equipamentos locados pela Amadeus Brasil ao Usuário para acesso ao Sistema Amadeus, tais como microcomputadores, terminais de vídeo, placas de interface, impressoras ou outros periféricos.

Equipamento do Usuário

todo equipamento de propriedade do Usuário mediante o qual, obedecidos os requisitos técnicos exigidos pela Amadeus Brasil, é acessado o Sistema Amadeus.

Fornecedor de serviço

 

quaisquer companhias aéreas, locadoras de veículos, empresas de transporte terrestre, ferroviário e marítimo, hotéis e outros provedores de hospedagem, operadoras de turismo e outros, que forneçam produtos, informações ou serviços no Sistema Amadeus.

Grupo Amadeus

grupo de sociedades responsável pelo desenvolvimento, organização, operação e distribuição do Sistema Amadeus.

Informações Confidenciais

informações de conhecimento não generalizado a respeito de mercado ou indústria, fornecidas pela Amadeus Brasil ao Usuário, relacionadas com (i) segredos comerciais; (ii) a existência atual ou futura de produtos, serviços, tecnologias, designs, processos, fórmulas, softwares, algoritmos, pesquisas e desenvolvimentos em geral; (iii) planos de negócios, vendas, métodos de propaganda e/ou de negócios, lista de consumidores ou requisitos e informações complementares; da Amadeus Brasil, do Grupo Amadeus, Fornecedores de Serviços ou Clientes.

Instalação e Desinstalação

 

quando utilizados nestas Condições Gerais, referem-se sempre a Equipamento Amadeus e/ou Produtos.

Operador  autorizado

agência de viagens que, vinculada a um Usuário e sob a responsabilidade deste, opera o Sistema Amadeus.

Passageiro-segmento

 

número de passageiros reservados multiplicado pelo número de segmentos aéreos confirmados em um Registro Nominal do Passageiro (PNR).

PNR

registro de nome de passageiro criado no Sistema Amadeus.

Produtos

 

conjunto de softwares de criação e desenvolvimento do Grupo Amadeus licenciados ao Usuário e instalados no Equipamento Amadeus ou no Equipamento do Usuário, para acesso ao Sistema Amadeus ou para a utilização de funções específicas nesse sistema, solicitados por meio da assinatura do Anexo PES.

Remuneração

 

todos os valores devidos pelo Usuário à Amadeus Brasil por força destas Condições Gerais, do Termo de Adesão, do Anexo PES ou de quaisquer aditivos ou instrumentos assinados pelas partes e que guardem, de alguma ou outra forma, relação com este instrumento.

Segmento

registro individual de uma parte de itinerário do PNR criado no Sistema Amadeus.

Transferência

 

Transferência do Equipamento Amadeus de um endereço do Usuário para outro, realizada pela Amadeus Brasil ou sociedade por esta designada, atendendo a solicitação do Usuário.

Usuário

Pessoa jurídica que contrata o acesso ao Sistema Amadeus ou a prestação de serviços.

 

Cláusula Primeira - Objeto

 1.1 Este instrumento tem por objeto a fixação de condições gerais à contratação, pelo Usuário, (i) do acesso ao Sistema Amadeus (ii) da prestação de serviços de manutenção e correlatos; e (iii) da prestação de serviços diversos, mediante solicitação específica do Usuário veiculada em Aditivo ao Termo de Adesão.

Cláusula Segunda – Acesso ao Sistema Amadeus

2.1. O acesso ao Sistema Amadeus poderá ser realizado por meio do Circuito de Comunicações ou de Conexão à Internet, dependendo dos Produtos contratados pelo Usuário.

2.2. O Usuário, sob sua responsabilidade, poderá designar Operador Autorizado para utilizar o Sistema Amadeus, operar o Equipamento Amadeus ou o Equipamento do Usuário, caso em que deverá ser assinado com a Amadeus Brasil um Termo de Nomeação de Operador Autorizado.

2.3. A fim de zelar pela boa performance na utilização do Sistema Amadeus, e principalmente nos casos em que a modificação de tecnologia venha a afetar-lhe a forma de acesso, o Usuário, arcando com as despesas necessárias a tanto, deverá efetuar o upgrade do Equipamento do Usuário e/ou permitir a troca do Equipamento Amadeus por outro mais avançado, conforme seja determinado pela Amadeus Brasil.

2.4. A Amadeus Brasil reserva-se o direito de substituir, modificar ou retirar do mercado os Produtos que, em decorrência da evolução tecnológica, possam estar defasados ou não mais adequados ao escopo destas Condições Gerais e do Anexo PES.

2.5. Em ocorrendo as hipóteses previstas nas cláusulas 2.3 e 2.4 acima, o aluguel do Equipamento Amadeus ou o valor do licenciamento do uso dos Produtos poderão ser majorados, nas condições a serem fixadas pela Amadeus Brasil.

Cláusula Terceira – Locação do Equipamento Amadeus e Licenciamento do Uso dos Produtos – Instalação e Ativação

3.1. A Amadeus Brasil fornecerá ao Usuário, para acesso ao Sistema Amadeus, o Equipamento Amadeus e/ou a licença de uso intransferível, temporária e não exclusiva dos Produtos, conforme o Anexo PES.

3.2. A Instalação e a Ativação deverão ser feitas em até noventa (90) dias do recebimento do Termo de Adesão e do Anexo PES, devidamente assinados pelo Usuário, prazo esse que será prorrogado automaticamente caso não haja condições para a finalização do serviço, por culpa do Usuário, de terceiros ou nas hipóteses de caso fortuito e força maior.

3.3. O Usuário deverá preparar e manter, às suas expensas, o local para a Instalação, de acordo com as especificações técnicas informadas pela Amadeus Brasil em seu site na Internet.

3.4.   O Equipamento Amadeus e os Produtos permanecerão sempre como propriedade da Amadeus Brasil.

3.5. Nenhuma disposição destas Condições Gerais, do Termo de Adesão ou do Anexo PES deverá ser interpretada ou considerada como indicativa da cessão de quaisquer direitos sobre a marca Amadeus ou quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual da Amadeus Brasil ou do Grupo Amadeus.

3.6. A Amadeus Brasil poderá apor etiquetas ou marcas identificadoras no Equipamento Amadeus, as quais não poderão ser removidas pelo Usuário, sob qualquer justificativa ou pretexto.

Cláusula Quarta – Prestação de Serviços de Manutenção e Correlatos

4.1. Apenas a Amadeus Brasil, ou sociedade por esta designada, poderá prestar ao Usuário os serviços de manutenção preventiva ou corretiva do Equipamento Amadeus e dos Produtos, bem como os serviços de Instalação, Desinstalação, Transferência  e Ativação., nas condições e nos prazos fixados em seu site na Internet.

4.2. A prestação dos serviços será feita sempre em horário comercial, em dia útil.

4.3. Os serviços de manutenção e correlatos serão prestados nos limites e nas condições fixadas no site da Amadeus Brasil na Internet.

4.4. Quando da prestação dos serviços de Instalação, Desinstalação ou Transferência, pela Amadeus Brasil ou sociedade por esta designada, o Usuário deverá assinar, conforme o caso, os competentes Termo de Devolução – Retirada ou o Certificado de Instalação, Ativação e Aceitação de Serviços, cujo modelo está disponível para consulta no site da Amadeus Brasil na Internet.

4.5. Nos casos de danos decorrentes de dolo ou culpa do Usuário ou seus prepostos, especialmente quando verificada a má utilização do Equipamento Amadeus ou do Sistema Amadeus, caracterizada esta quando da violação das condições de utilização veiculadas no site da Amadeus Brasil na Internet, os serviços de manutenção referidos na cláusula 4.1. poderão ser prestados de forma obrigatória ao Usuário, a critério da Amadeus Brasil, situação em que o Usuário deverá arcar com todos os custos necessários à execução desses serviços.

Cláusula Quinta – Utilização dos Produtos e do Equipamento e do Sistema Amadeus – Obrigações do Usuário

5.1. O Usuário obriga-se a utilizar o Equipamento Amadeus, o Sistema Amadeus e os Produtos, rigorosamente, de acordo com as normas e procedimentos constantes do site da Amadeus Brasil na Internet e de acordo com o disposto nestas Condições Gerais.

5.1.1. Em nenhuma hipótese, o Usuário poderá utilizar o Equipamento Amadeus para o acesso a outros CRS nem poderá, de qualquer forma, nele instalar softwares e/ou equipamentos que destinem a dar cumprimento a esse objetivo.

5.1.2. Quando o acesso ao Sistema Amadeus se der pela utilização do Equipamento do Usuário, este e os softwares eventualmente nele instalados deverão obedecer rigorosamente à configuração e características mínimas necessárias ao bom desempenho do sistema, conforme as regras inscritas no site da Amadeus Brasil na Internet.

5.2. O Usuário é responsável pela guarda e conservação do Equipamento Amadeus locado pela Amadeus Brasil durante toda a vigência do Termo de Adesão.

5.3. Cabe ao Usuário providenciar a contratação de seguro contra a perda, roubo, furto, extravio ou avaria do Equipamento Amadeus, com base nos preços constantes do Anexo PES. Independentemente dessa obrigação, o Usuário deverá sempre indenizar a Amadeus Brasil nas hipóteses deste parágrafo.

5.4. O uso indevido do Sistema Amadeus autoriza a Amadeus Brasil a suspender, de imediato e sem aviso prévio, o acesso ao Sistema Amadeus, podendo cumulativamente rescindir o Termo de Adesão e o Anexo PES, por culpa do Usuário.

5.5. O Usuário é isoladamente responsável por qualquer dano causado ao Equipamento Amadeus, mau funcionamento do CRS e quaisquer danos causados a terceiros, inclusive no que toca à proteção da propriedade intelectual, em caso de quaisquer violações às normas de uso e procedimentos de uso fixados no site da Amadeus Brasil na Internet.

5.6. O Usuário deverá permitir o ingresso de prepostos da Amadeus Brasil ou sociedade por esta designada, sempre que necessário à inspeção do Equipamento Amadeus, o monitoramento da operação do Sistema Amadeus, incluindo o cumprimento das regras de utilização e acesso ao sistema, bem como para a prestação dos serviços de manutenção e correlatos objeto da cláusula quarta acima.

5.7. O Usuário obriga-se a manter a Amadeus Brasil e o Grupo Amadeus integralmente indenes, caso estes venham a ser acionados por terceiros em razão dos eventos descritos nesta cláusula e dos eventos descritos no site da Amadeus Brasil na Internet, resultantes de violação das normas e procedimentos de uso do Equipamento Amadeus ou do Sistema Amadeus.

5.7.1. Sem prejuízo do quanto estipulado neste item, caso, em qualquer hipótese, terceiros ingressem com qualquer ação judicial contra a Amadeus Brasil em virtude de danos originados do uso dos Produtos ou do acesso ao Sistema Amadeus, a Amadeus Brasil será titular de direito de regresso em face do Usuário, devendo, inclusive denuncia–lo à lide.

5.8. O Usuário é responsável pela contratação de Conexão à Internet para a utilização dos Produtos que exijam essa forma de acesso ao Sistema Amadeus, observado o disposto na cláusula 9.4.

Cláusula Sexta – Serviços Diversos

6.1. A Amadeus Brasil poderá prestar serviços diversos não especificamente relacionados com o acesso ao Sistema Amadeus, mediante solicitação do Usuário e celebração de Aditivo ao Termo de Adesão, onde serão descritos seu objeto e as obrigações de uma e outra parte.

Cláusula Sétima – Remuneração

7.1. O Usuário pagará à Amadeus Brasil, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, (i) o valor do aluguel do Equipamento Amadeus, (ii) o valor do licenciamento do uso dos Produtos; (iii) eventualmente, o valor dos serviços de manutenção ou correlatos efetivamente prestados pela Amadeus Brasil (iv) o valor dos serviços diversos, solicitados conforme o disposto na cláusula sexta, acima, e (v) o valor do treinamento, quando aplicável.

7.1.1.  A Remuneração não inclui os impostos e taxas, de competência da União Federal, Estados e municípios, bem como todas contribuições sociais e outros eventuais tributos a cuja hipótese de incidência, prevista na legislação tributária aplicável, seja permitida a subsunção dos fatos originados da execução destas Condições Gerais, do Anexo PES e de eventuais aditivos celebrados pelas partes.

7.1.2. Não obstante o disposto na cláusula antecedente, o Usuário é responsável, conforme a legislação tributária aplicável e conforme o disposto neste instrumento, pelo pagamento de todos os tributos aplicáveis, cuja descrição será especificamente inserida nasfaturas comerciais que lhe serão encaminhadas mensalmente, nos termos da cláusula 7.1.

7.1.3.  Caso haja qualquer modificação na legislação tributária em vigor, que venha a alterar, sem limitação, alíquotas, base de cálculo etc. e que cause elevação dos tributos incidentes no valor total da Remuneração,  esta será automaticamente reajustada.

7.2. O cômputo do valor do aluguel do Equipamento Amadeus e do valor do licenciamento dos Produtos tem por termo inicial o 1º dia do mês seguinte ao da Ativação.

7.3. Caso a Ativação não seja possível devido a ato culposo do Usuário, este deverá pagar à Amadeus Brasil o valor do aluguel do Equipamento Amadeus e o valor do licenciamento do uso dos Produtos, retroativamente, desde a data da Instalação.

7.4. Os valores de todos os serviços a serem prestados na conformidade destas Condições Gerais, incluindo, nesse sentido, a prestação dos serviços de manutenção e correlatos, os serviços de Instalação; Desinstalação e Transferência e os serviços de treinamento e capacitação de prepostos do Usuário, estão definidos em lista de preços publicada no site da Amadeus Brasil na Internet. A cobrança desses serviços terá por base o preço vigente à época de sua efetiva consecução.

7.5. Os preços a serem pagos à Amadeus Brasil pelo Usuário em conformidade com estas Condições Gerais serão reajustados anualmente ou na menor periodicidade possível, nos aniversários da data de assinatura do Termo de Adesão, pela variação anual do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo.

7.6. O atraso no pagamento da Remuneração ou qualquer parcela desta sujeitará o Usuário ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), mais juros e correção monetária, conforme a lei. Havendo necessidade de cobrança judicial, o Usuário deverá arcar, também, com as custas processuais e honorários advocatícios cabíveis.

7.7. O inadimplemento das obrigações relativas à Remuneração autoriza a Amadeus Brasil a suspender, de imediato e sem aviso prévio, o acesso do Usuário ao Sistema Amadeus, o qual só será restabelecido quando tecnicamente viável e após a purgação da mora, sem prejuízo do pagamento das penalidades devidas conforme destas Condições Gerais ou da rescisão contratual.

Cláusula Oitava – Plano de Descontos

8.1.   A Amadeus Brasil, a título de estímulo à produtividade, tem a liberalidade de estabelecer e revogar o plano de descontos ao Usuário, que se vinculará à meta estabelecida no Anexo PES.

8.2.   O plano de descontos poderá abranger a totalidade ou parte dos Produtos contratados ou que vierem a ser contratados, e não será nunca aplicado logo no primeiro mês de locação do Equipamento Amadeus e do licenciamento dos Produtos, nem tampouco no mês de cancelamento do Termo de Adesão.

8.3.   Os Produtos objeto do plano de descontos e as condições para sua concessão deverão ser definidos no Anexo PES.

Cláusula Nona –Limitação de Responsabilidade

9.1. A Amadeus Brasil não será responsável, nem mesmo em caráter subsidiário, por quaisquer danos diretos ou indiretos oriundos de informações desatualizadas, erradas ou incompletas advindas das informações disponibilizadas pelos Fornecedores de Serviço no Sistema Amadeus.

9.2. Devido à extensão e complexidade do Sistema Amadeus, a localização, obtenção, compilação, interpretação, comunicação, processamento e transmissão de dados sujeitam-se a erros e paralisações, motivos pelos quais nem a Amadeus Brasil, o Grupo Amadeus ou qualquer Fornecedor de Serviço poderão ser considerados responsáveis por quaisquer danos indiretos causados ao Usuário ou ao Cliente, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perdas de receitas ou economias ou perda do uso de dados.

9.3. Nas situações em que, nos termos do Anexo PES, a Amadeus Brasil disponibilizar ao Usuário o meio de comunicação para acesso ao Sistema Amadeus, i.e., Circuito de Comunicações, Conexão à Internet em banda larga ou qualquer outro meio que eventualmente venha a ser criado no futuro, aquela deverá tomar todas as providências para o estabelecimento e manutenção da comunicação entre o Equipamento Amadeus ou o Equipamento do Usuário com o Sistema Amadeus, não sendo responsável, porém, por falhas ou interrupções resultantes de caso fortuito ou força maior.

9.3.1. Na hipótese prevista na cláusula 9.3., o Usuário deverá notificar a Amadeus Brasil sobre a falha ou interrupção verificada na comunicação entre o Equipamento Amadeus ou o Equipamento do Usuário com o Sistema Amadeus, para que esta adote as medidas necessárias à correção dos problemas que sejam constatados.

9.4. Nas situações em que o uso dos Produtos se der por meio de Conexão à Internet, a Amadeus Brasil ou o Grupo Amadeus não poderão ser responsabilizados, de qualquer forma, por quaisquer danos diretos ou indiretos causados ao Usuário ou ao Cliente devido a problemas advindos da utilização da Internet e em razão dessa forma específica de acesso ao Sistema Amadeus. A Amadeus Brasil ou Grupo Amadeus não garantem nem declaram garantir, de qualquer forma, a precisão, condição, negociabilidade, adequação ou propriedade dos Produtos cujo acesso se dê por meio de Conexão à Internet.

9.4.1. A exclusão de responsabilidade prevista na cláusula 9.4., acima, abrange, especialmente, sem limitação, as circunstâncias em que se possa aferir a ocorrência de erros na utilização dos Produtos, interrupção do acesso ao Sistema Amadeus, lentidão do tempo de resposta entre o pedido do Usuário e resposta do Sistema Amadeus, em decorrência da capacidade de acesso online à rede e da velocidade de conexão e navegação disponibilizada pelo Provedor de Internet escolhido pelo Usuário, observadas, ademais, as limitações dos Produtos descritas no site da Amadeus Brasil na Internet.

9.4.2. A exclusão de responsabilidade prevista na cláusula antecedente, em relação especificamente à interrupção do acesso ao Sistema Amadeus, não se aplica às hipóteses em que a Amadeus Brasil fornecer ao Usuário uma Conexão à Internet em banda larga, contratada nos termos do Anexo PES (cláusula 9.3.).

9.5. A Amadeus Brasil ou o Grupo Amadeus não serão responsáveis, de qualquer forma, por qualquer dano direto ou indireto causado ao Usuário ou ao Cliente em razão da utilização dos Produtos ou da operação do Sistema Amadeus em desconformidade com suas características, funções, funcionalidades, comandos e demais peculiaridades que lhe sejam próprias, sem limitação, conforme veiculadas em manuais, material informativo, no site da Amadeus Brasil na Internet e nas aulas ministradas a título de treinamento, conforme a cláusula décima, abaixo.

9.6. Eventual responsabilidade indenizatória da Amadeus Brasil frente ao Usuário nunca excederá três vezes o valor da Remuneração, desconsiderado, para tanto, o plano de descontos.

Cláusula Décima – Treinamento

10.1. O Sistema Amadeus só poderá ser operado por pessoal qualificado do Usuário, devidamente aprovado em curso de treinamento ministrado pela Amadeus Brasil ou por terceiros por ela escolhidos.

10.2. O treinamento do Usuário sujeita-se às regras e condições constantes do site da Amadeus Brasil na Internet e é pré-requisito para a Ativação.

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Cláusula Onze – Suporte ao Usuário – Help Desk

11.1. A Amadeus Brasil fornecerá suporte técnico ao Usuário, nas condições descritas em seu site na Internet.

Cláusula Doze – Vigência Contratual

12.1. O Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de vigência que for fixado nesse instrumento.

Cláusula  Treze– Rescisão do Termo de Adesão e do Anexo PES

13.1. O Termo de Adesão e o Anexo PES serão rescindidos, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer um ou mais dos seguintes casos, observado o disposto na cláusula 13.2:

13.1.1. falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata requerida, homologada ou decretada, de qualquer das partes;

13.1.2. atraso no pagamento da Remuneração ou qualquer parcela desta, por prazo superior a trinta (30) dias;

13.1.3. cessão ou transferência do Equipamento Amadeus ou das licenças de uso dos Produtos e do Sistema Amadeus a terceiros, sem prévia anuência da Amadeus Brasil;

13.1.4. fusão, incorporação ou cisão, sem a aquiescência da Amadeus Brasil;

13.1.5. descumprimento de qualquer cláusula substancial do Contrato;

13.2. Caso o Usuário não cumpra o disposto em qualquer cláusula substancial destas Condições Gerais, do Termo de Adesão e do Anexo PES, caberá à Amadeus Brasil decidir, mediante avaliação do caso concreto, pela rescisão contratual, conforme a cláusula 13.1., acima, ou pela aplicação de uma penalidade equivalente ao valor total do aluguel do Equipamento Amadeus e do licenciamento do uso dos Produtos contratados no Anexo PES, independentemente da aplicação do plano de desconto ou de qualquer outra cláusula que disponha sobre a isenção desses valores.

13.3. No caso de rescisão do Termo de Adesão antes do prazo estipulado, voluntariamente ou por justa causa, nas situações das cláusulas 13.1.1 e subseqüentes, o Usuário deverá pagar à Amadeus Brasil o valor equivalente ao total da Remuneração mensal multiplicado pelo número de meses restantes do prazo original da contratação ou de sua renovação. O valor da indenização devida à Amadeus Brasil nunca será inferior a, no mínimo, o valor total da Remuneração mensal multiplicado por 12 (doze).

13.4. O plano de descontos será obrigatoriamente desprezado, para efeito do cálculo da indenização devida pelo Usuário, nos casos de rescisão antecipada do Termo de Adesão.

Cláusula  Quatorze– Obrigações na Rescisão do Termo de Adesão e do Anexo PES

14.1. No caso de rescisão contratual ou expiração do prazo contratual, o Usuário deverá:

14.1.1. devolver imediatamente à Amadeus Brasil todo o Equipamento Amadeus, material de treinamento, manuais, boletins e outros itens fornecidos ao Usuário por força do Termo de Adesão, nas mesmas condições de quando foram entregues, exceto os desgastes advindos da normal obsolescência, sob pena do pagamento de perdas e danos ou o acionamento do seguro, caso o Usuário o tenha contratado.

14.1.2. cessar a utilização de todos os Produtos;

14.1.3. pagar quaisquer débitos pendentes, mesmo os que não lhe tenham sido anteriormente exigidos.

Cláusula Quinze  – Disposições Gerais

15.1. O Termo de Adesão e o Anexo PES são partes integrantes destas Condições Gerais e por estas serão inteiramente regidos.

15.2. O disposto no Termo de Adesão e no Anexo PES não poderá ser alterado ou modificado pelas partes, a não ser diante da emissão de instrumentos equivalentes que os substituam.

15.3. Todas as informações relacionadas à utilização dos Produtos, do Equipamento Amadeus e do Sistema Amadeus, preços (cláusula 7.4) e demais informações relativas ao objeto destas Condições Gerais estão disponíveis no site da Amadeus Brasil na Internet (www.amadeusbrasil.com.br.) e serão sempre atualizadas, conforme seja necessário. Toda e qualquer atualização dessas informações deverá ser verificada pelo Usuário mediante simples acesso ao site da Amadeus Brasil na Internet.

15.4. O representante legal do Usuário que subscrever o Termo de Adesão constitui-se como seu devedor solidário, conforme os artigos 264 a 274 do Código Civil, em relação a todos e quaisquer débitos decorrentes ou oriundos destas Condições Gerais ou do Anexo PES e/ou de qualquer outro instrumento subscrito pelas partes, relativos à Remuneração vencida ou vincenda, bem como eventuais perdas e danos sofridos pela Amadeus Brasil, até a efetiva devolução a esta do Equipamento Amadeus e demais itens fornecidos ao Usuário e a cessação do uso dos Produtos.

15.5. Estas Condições Gerais, o Termo de Adesão e o Anexo PES ou qualquer de suas cláusulas isoladamente não representam um contrato de exclusividade e em nenhum momento o Usuário será impedido de utilizar qualquer outro CRS.

15.6. O Usuário somente poderá fornecer as Informações Confidenciais a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da Amadeus Brasil, se compelido por processo judicial ou administrativo. Nesse caso, o Usuário deverá dar ciência imediata à Amadeus Brasil da ocorrência que motivou o processo judicial, para que esta, a seu critério e às suas expensas, adote as medidas cabíveis para a proteção de seus interesses.

15.6.1. O disposto na cláusula antecedente sobrepõe-se ao término da vigência do Termo de Adesão.

15.7. A Amadeus Brasil poderá, para atender aos fins destas Condições Gerais, do Termo de Adesão, do Anexo PES e de qualquer aditivo assinado pelas partes, e, ainda, para atender ao escopo de sua atividade econômica, divulgar a terceiros com que mantenha relações comerciais específicas ou parcerias, os dados e informações particulares recebidos do Usuário.

15.7.1. A Amadeus Brasil responsabilizar-se-á integralmente por quaisquer danos causados ao Usuário em razão da divulgação dos dados e informações dele recebidos, observado o limite de indenização previsto na cláusula 9.6. destas Condições Gerais.

15.8. A tolerância ou omissão de qualquer das partes no exercício dos direitos que lhe são assegurados por estas Condições Gerais, pelo Termo de Adesão, pelo Anexo PES ou pela lei não implicará, de qualquer forma, novação ou renúncia.

15.9. Qualquer das partes será eximida do cumprimento das obrigações contraídas na forma destas Condições Gerais, do Termo de Adesão ou do Anexo PES, em virtude da ocorrência de eventos definidos pela legislação brasileira como hipóteses de caso fortuito ou força maior, tais como, exemplificativamente, guerras, greves gerais, conflitos trabalhistas generalizados e fatos da administração.

15.9.1. Na ocorrência dos fatos descritos na cláusula 15.7., a parte cuja obrigação se mostrou inexeqüível deverá notificar a outra dos motivos que consubstanciaram o descumprimento destas Condições Gerais, do Termo de Adesão, ou do Anexo PES, conforme o caso, para que as medidas necessárias a minorar os efeitos causados por esses eventos possam ser implementadas.

15.10. É vedado ao Usuário o uso de quaisquer logotipos, marcas ou sinais identificadores da Amadeus Brasil ou do Grupo Amadeus, salvo se previamente autorizado, por escrito.

15.11. Caso fatores internos à relação jurídica estabelecida entre o Usuário e a Amadeus Brasil venham a causar prejuízos que impliquem na inviabilidade econômica da manutenção do liame contratual, todas as condições relativas à Remuneração, à quantidade de Equipamento Amadeus, Produtos contratados e eventuais benefícios outorgados ao Usuário deverão ser obrigatoriamente revistos, sem prejuízo da rescisão do Termo de Adesão e do Anexo PES.

15.12. Caso acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis venham a alterar sensivelmente a execução das obrigações contraídas pela Amadeus Brasil ou o Usuário sob este Contrato, as partes deverão, mediante negociação, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro original da avença.

15.13. Caso qualquer das cláusulas destas Condições Gerais, do Termo de Adesão ou do Anexo PES seja, por qualquer motivo, considerada inválida ou inexecutável, tal fato não prejudicará a validade das demais cláusulas desses instrumentos nem impedirá a execução das obrigações contraídas pelas partes.

15.14. Estas Condições Gerais, o Termo de Adesão, o Anexo PES e eventuais aditivos relacionados a este instrumento obrigam as partes e seus sucessores, a qualquer título.

15.15. Todas as notificações emitidas em relação a estas Condições Gerais, ao Termo de Adesão, ao Anexo PES ou qualquer outro instrumento subscrito pelas partes deverão ser encaminhadas para os endereços mencionados no Termo de Adesão, aos cuidados de seus representantes legais.

15.16. As partes elegem o Foro da Cidade de Barueri como único competente para dirimir eventuais conflitos oriundos destas Condições Gerais, do Termo de Adesão  e do Anexo PES, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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